Oferecemos ampla assistência na prestação jurisdicional, com assessoramento econômico, financeiro e contábil, nas questões relacionadas a intervenção, recuperação judicial e falência de empresas.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS

Acreditamos que a condução eficiente e transparente da Administração Judicial, no rigor da Lei 11.101/2005, minimiza os efeitos negativos que a dificuldade ou insolvência empresarial podem trazer à sociedade. Porquanto oferecemos ao Juízo a mais ampla assistência na prestação jurisdicional, com assessoramento contábil, econômico, financeiro e administrativo no processamento da Recuperação Judicial e Falência, que são:

  • ANÁLISE PRÉVIA DO PEDIDO

Na ocasião do recebimento do pedido de Recuperação Judicial, em caráter prévio e consultivo, disponibilizamos ao Juízo uma banca de profissionais experientes na análise dos documentos contábeis, gerenciais e financeiros que instruem o pedido de recuperação, bem como as matrizes e justificativas econômicas quanto as causas e efeitos do endividamento da empresa.

  • PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO

No processamento da Recuperação Judicial e/ou da Falência, desempenhamos nossas atribuições jurisdicionais com ética, respeito, transparência, agilidade e segurança técnica, cumprindo rigorosamente os comandos do juízo e todas as formalidades exigidas no processo com publicidade e rigor técnico, mantendo bom relacionamento com leiloeiros oficiais, avaliadores e depositários para guarda e venda de ativos pelo real valor de mercado.

  • VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS

Na fase de apuração e classificação dos créditos e consolidação do quadro geral de credores, procedemos à análise cuidadosa de cada valor listado pela recuperanda e outros pleiteados ou habilitados em Juízo, com verificação da veracidade dos mesmos e apuração de eventuais habilitações indevidas, separando-os pela natureza e classificando-os nos termos da lei.

  • MONITORAMENTO DO PLANO

Com a aprovação judicial e início do processamento e implantação do Plano de Recuperação, disponibilizamos uma junta profissional formada por Economistas e Contabilistas, dedicados exclusivamente ao acompanhamento sistêmico e atualizado na execução e cumprimento do plano, evolução de dívidas e outras obrigações não sujeitas à recuperação judicial, ratificando ou não a viabilidade econômica na continuidade da atividade empresarial.

  • AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS

A apuração e avaliação dos Bens e Ativos é um procedimento relevante e fundamental no processamento da recuperação judicial e/ou falência, porquanto merece tratamento técnico criterioso, uma vez que é da realização dos ativos que sairão os recursos financeiros para eventual pagamento dos credores. Os Laudos de Avaliações são emitidos seguindo estritamente as normas da ABNT e critérios da Lei 11.101/05.

SERVIÇOS ACESSÓRIOS À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

AUDITORIA TÉCNICA NA RECUPERAÇÃO

Seguindo a determinação do Juízo, procedemos Auditoria Técnica na empresa recuperanda ou falida, visando identificar a eventual ocorrência de atos que caracterizem fraude, ingerência, administração fraudulenta, negligências ou omissões por parte dos gestores. Os trabalhos de averiguação podem se dar sobre o período que antecedeu o pedido de abrigo judicial, procurando materializar o casual preparo indevido da empresa para o ambiente de recuperação, com transferência, venda ou repasse de ativos e bens a terceiros, transações financeiras e remoção de receitas para empresas do mesmo grupo econômico, bem com retiradas e destruição de valor incomum aos sócios, sucessão empresarial, entre outras práticas impróprias. Nesse mesmo sentido, os trabalhos também podem abranger exclusivamente o período de processamento da Falência ou Recuperação Judicial, ocasião em que se verificará eventuais atos que caracterizem fraude contra credores, desvio, sonegação ou ocultação de bens e/ou apresentação de informações gerenciais e contábeis inverídicas. Na oportunidade, são realizados diversos apontamentos, como omissão de dados, habilitação ilegal ou indevida de credores, entre outros aspectos previstos na Lei 11.101/2005.

PARECER EM CISÃO, INCORPORAÇÕES E FUSÕES

A perfeita avaliação dos impactos econômicos das mudanças no quadro societário para fins de processamento da Recuperação Judicial, nos termos do Art. 50 da Lei nº 11.101/2005, pode ser decisiva para a perenidade e/ou continuidade da atividade econômica da recuperanda, além de promover maior adequabilidade no desenvolvimento das boas práticas do gestor.

Estes pareceres servem para subsidiar a decisão do juízo quanto ao meio mais adequado à Recuperação Judicial, no eventual ambiente da cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, ou ainda, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, e/ou alteração do controle societário.

ADMINISTRAÇÃO DE INVENTÁRIO

Patente as situações conflituosas ou havendo desavenças entre os sucessores que promovam a destituição ou remoção do inventariante nos Autos, ou ainda, havendo a necessidade de curadoria de cotas de incapaz, sempre que nomeados pelo Juízo para o encargo da inventariança, na qualidade de Administradores Judiciais, submetemos todos os atos da administração ao crivo judicial, cumprindo as formalidades processuais e a devida prestação de contas aos herdeiros, dirimindo conflitos e permitindo, tão logo, o prosseguimento do feito e respectiva conclusão do inventário.

INTERVENÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS E BENS

Na qualidade de auxiliar da justiça, o IBEC Brasil acumula um conjunto de atuações no âmbito da custódia, guarda, administração e intervenção judicial de bens, ativos ou valores arrecadados para fins de cumprimento de tutela específica e satisfação de uma determinada obrigação, ou arrestados para fins de garantir eventual ressarcimento a terceiros, zelando sempre pela conservação dos itens arrestados e sequestrados.

Para tal, são praticados todos os atos conservatórios de direitos e de ações que orbitem sobre estes itens. Assim, confiados pelo Juízo, desempenhamos as atividades e funções inerentes ao administrador/interventor judicial, buscando a plena satisfação da controvérsia, conduzido os trabalhos com a transparência e o rigor devido, oportunidade em que são cumpridas todas as formalidades legais e apresentado periodicamente ao Juízo, relatórios circunstanciados dos atos e procedimentos adotados na condução do encargo confiado.